Isenção de Imposto de Renda por doença grave: você pode ter esse direito

Muita gente já aposentada recebe o diagnóstico de uma doença grave e continua vendo o Imposto de Renda descontado do benefício, mês após mês, sem imaginar que a lei já garante um tratamento diferente para essa situação.

A Lei nº 7.713/1988 trata exatamente disso: preenchidas certas condições, a aposentadoria, a pensão ou a reforma deixam de sofrer o desconto do imposto. E não para por aí — também é possível reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos.

Só que ter a doença, isoladamente, não é suficiente. Alguns pontos precisam se encaixar.

O que fica isento

A isenção recai sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada de militares, a complementação desses valores e o décimo terceiro correspondente. Não é o patrimônio da pessoa que fica isento, nem qualquer outra renda que ela tenha — só esses rendimentos específicos.

Dois requisitos, e os dois precisam existir ao mesmo tempo

Primeiro, a pessoa precisa já estar recebendo aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Segundo, precisa ter uma das doenças que a lei considera graves. Falta um dos dois, não há isenção.

É por isso que quem ainda trabalha e vive do salário não tem esse benefício — mesmo com câncer, cardiopatia grave ou Parkinson. O STJ já decidiu isso no Tema Repetitivo nº 1.037: só entra na isenção quem já está aposentado, pensionista ou reformado.

E se a pessoa se aposentou mas continua trabalhando? Cada renda segue seu próprio caminho: a aposentadoria pode ficar isenta, mas o salário do trabalho continua sendo tributado normalmente, do mesmo jeito que aluguéis e rendimentos de investimentos.

Quais doenças entram na lista

A lei relaciona dezesseis doenças:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • câncer
  • cegueira (inclusive monocular)
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget
  • contaminação por radiação
  • AIDS
  • fibrose cística

O STJ já definiu (Tema Repetitivo nº 250) que essa lista é fechada — não dá para incluir outras doenças por semelhança. Por isso, diabetes e fibromialgia, por exemplo, mesmo trazendo limitações sérias, não geram isenção, porque simplesmente não estão no rol.

O Alzheimer é um caso à parte: não está na lista com esse nome, mas o STJ entende que pode gerar isenção quando o quadro clínico caracterizar alienação mental, que essa sim está prevista em lei. Por isso os laudos precisam mostrar o comprometimento cognitivo, não só citar o diagnóstico.

A doença precisa estar ativa?

Não. É uma dúvida comum, principalmente de quem teve câncer e está em remissão. O STJ pacificou isso na Súmula nº 627: não é preciso provar que os sintomas continuam nem que a doença pode voltar. Uma vez reconhecido, o direito não se perde porque o tratamento funcionou.

A aposentadoria precisa ser por invalidez?

Também não. Pode ter sido concedida por idade, por tempo de contribuição, por qualquer motivo — a doença pode até ter surgido anos depois, e o direito continua valendo.

Desde quando vale a isenção

Se a doença já existia antes da aposentadoria, a isenção costuma valer desde a data da aposentadoria. Se surgiu depois, geralmente conta a partir do momento em que foi comprovada. Quando não dá para precisar essa data, normalmente se usa a data do laudo. Essa diferença de datas influencia bastante o valor que pode ser recuperado.

Dá para reaver o que já foi pago?

Sim, e esse costuma ser o motivo pelo qual as pessoas procuram entender melhor o assunto. Se o direito à isenção já existia e o desconto continuou acontecendo, é possível pedir de volta o que foi pago indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos.

Precisa de laudo médico oficial?

Depende do caminho seguido para reconhecer o direito. Em alguns casos, é exigido laudo pericial oficial, com diagnóstico, enquadramento na lei, data de início e exames que sustentem a conclusão. Em outros, a exigência é menos rígida, aceitando relatórios médicos particulares, exames e prontuários, desde que demonstrem bem a gravidade da doença — é o que garante a Súmula nº 598 do STJ.

Isento quer dizer que não precisa mais declarar Imposto de Renda?

Não. A isenção vale só para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — o restante da sua renda continua tributado normalmente, incluindo salário, aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras. E mesmo em relação aos proventos isentos, a obrigação de entregar a Declaração de Ajuste Anual não desaparece: ela pode continuar existindo por outros motivos, como o volume de rendimentos, o patrimônio ou as aplicações que a pessoa tem. O que muda é a forma de declarar: os proventos isentos passam a entrar como rendimentos isentos e não tributáveis, em vez de aparecer como rendimentos tributáveis.

Em poucas palavras

Se você já está aposentado, recebe pensão ou passou para a reforma e enfrenta uma doença grave, vale conferir se ela está no rol legal, se o seu rendimento se encaixa nas regras e se você tem documentação médica que comprove o quadro. Isso pode significar parar de pagar um imposto que já não era devido — e recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos.

Renata Fernandes de Freitas Deotti

Advogada – OAB/RJ 176.738

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